SERVIÇOS

LOCALIZAÇÃO DE PARCELA
 
 
 O que é? 
 
Também denominada Gleba Legal (Rural) ou More Legal (Urbana) consiste na regularização de parcelas de imóveis registradas em condomínio, porém em situação localizada, ou seja, pro diviso (divisas certas).
 
 
 Como é realizada? 
 
A parte procura um Tabelionato de Notas e passará por um atendimento, onde irá informar o deseja em localizar determinada parcela de terra dentro de uma matrícula. Após a análise documental e estando tudo dentro da normativa jurídica, a escritura será lavrada.
 
 
 Documentação necessária: 
 
 
 Gleba Legal (Rural): 
• Memorial descritivo da área localizada e remanescente;
• Planta do imóvel localizado (A anuência dos lindeiros será dada na escritura);
• CCIR quitado e atualizado do imóvel objeto da matrícula/transcrição;
• ITR da área em nome do proprietário;
• ART (quitada), referente à execução da(s) área(s) localizada(s);
• Declaração assinada pelo responsável técnico indicando os pontos cardeais do imóvel georreferenciado (Ex. norte, sul, leste, oeste, nordeste, noroeste...); 
• Declaração do proprietário e o profissional autor da planta e do memorial descritivo, de que a medição respeitou plenamente as divisas com as áreas e faixas de domínio de imóveis públicos previstas em Lei, conforme Art. 530-A e inciso da CNNR-CGJ/RS; 
• Declaração sob pena de responsabilidade civil e criminal de que foram respeitados os limites dos lindeiros assinada por todos os proprietários do imóvel localizado.
• Certidão Atualizada e Certidão de Ônus e Ações Reais Reipercecutórias das matrículas dos imóveis objetos do Gleba Legal. (Registro de Imóveis)
 
Obs: todas as declarações poderão ser feitas em um único documento desde que separadas por tópicos.
 
MORE LEGAL(Urbana):
 
• Memorial Descritivo da área destacada e remanescente;
• Planta do imóvel localizado (A anuência dos lindeiros será dada na escritura);
• Certidão negativa da Secretário do Meio Ambiente que a área a ser localizada não consta APP;
• Certidão de localização/anuência/zoneamento da área a ser localizada expedida pela Secretária de obras, referente ao lote destacado;
• ART quitada e assinada pelas partes, referente a área a ser localizada;
• Declaração assinada pelo responsável técnico indicando os pontos cardeais do imóvel georreferenciado (Ex. norte, sul, leste, oeste, nordeste, noroeste...); 
• Declaração do proprietário e o profissional autor da planta e do memorial descritivo, de que a medição respeitou plenamente as divisas com as áreas e faixas de domínio de imóveis públicos previstas em Lei, conforme Art. 530-A e inciso da CNNR-CGJ/RS; 
• Declaração sob pena de responsabilidade civil e criminal de que foram respeitados os limites dos lindeiros assinada por todos os proprietários do imóvel localizado.
• Certidão Atualizada e Certidão de Ônus e Ações Reais Reipercecutórias das matrículas dos imóveis objetos do Gleba Legal. (Registro de Imóveis)
 
Obs: As declarações poderão ser feitas num único documento desde que separadas por tópicos.
 
Para maiores informações entre em contato pelo e-mail atendimento@1tabcachoeiradosul.com.br ou pelo telefone (51) 3530-3001.