SEPARAÇÃO, DIVÓRCIO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
O que é?
É o ato jurídico que põe fim a sociedade conjugal anteriormente firmada, seja por meio do casamento ou da união estável e possuem características distintas:
Separação - ou também chamada de separação de fato, ocorre quando o casal não deseja mais manter a sociedade conjugal, contudo ainda não querem oficializar o divórcio.
Divórcio - O divórcio é o ato que põe fim a sociedade conjugal contraída em ocasião do casamento, e extingue as obrigações maritais que antes existiam sobre os nubentes. A realização do divórcio no Tabelionato de Notas possui alguns requisitos: não pode haver filhos menores ou incapazes, é necessário existir o consenso entre as partes, inclusive no tocante a divisão dos bens e é necessário a presença de um advogado.
Dissolução de União Estável - Assim como o divórcio a dissolução de união estável põe fim a sociedade conjugal entre as partes e sua realização dentro do Tabelionato de Notas seguem os mesmos requisitos do divórcio.
Como é realizada?
As partes se dirigem a um Tabelionato de Notas, acompanhadas de um advogado e informam o interesse em extinguir o vínculo conjugal contraído em razão do casamento da União estável.
Documentação necessária:
• RG, CPF;
• Certidão de nascimento ou casamento;
• Comprovante de endereço;
• Petição assinada pela advogado;