SERVIÇOS

PACTO ANTENUPCIAL
 
 
 O que é? 
 
É o documento realizado em Cartório de Notas, que determina questões importantes durante a vigência do casamento, principalmente o regime de bens que será adotado pelo casal. O ato é feito por meio de escritura pública e pode incluir também questões como guarda de animais e divisão de tarefas.
 
 
 Como é realizado? 
 
A parte se dirige ao Tabelionato e no atendimento e narra ao Tabelião ou seu escrevente qual o regime de casamento escolhido e demais cláusulas que deseja constar na escritura que precede a celebração do casamento.
 
Podem ser adotados os seguintes regimes no casamento:
 
COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS – Todos os bens, adquiridos na vigência da união ou não, pertencem à ambos em partes iguais, inclusive os bens adquiridos por herança.
SEPARAÇÃO DE BENS – Cada um administra livremente os bens registrados em seus nomes.
PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS – assemelha-se ao regime da comunhão parcial, porém, garante aos cônjuges mais liberdade e autonomia na administração de seus bens, bem como, individualmente quanto à responsabilidade pelas obrigações contraídas durante o casamento.
 
 
 Documentação Necessária: 
 
• Documento de identidade e cpf dos nubentes;
• Certidão de nascimento ou casamento constando averbação de divórcio;
 
 
Para maiores informações entre em contato pelo e-mail atendimento@1tabcachoeiradosul.com.br ou pelo telefone (51) 3530-3001.
 

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