PACTO ANTENUPCIAL
O que é?
É o documento realizado em Cartório de Notas, que determina questões importantes durante a vigência do casamento, principalmente o regime de bens que será adotado pelo casal. O ato é feito por meio de escritura pública e pode incluir também questões como guarda de animais e divisão de tarefas.
Como é realizado?
A parte se dirige ao Tabelionato e no atendimento e narra ao Tabelião ou seu escrevente qual o regime de casamento escolhido e demais cláusulas que deseja constar na escritura que precede a celebração do casamento.
Podem ser adotados os seguintes regimes no casamento:
• COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS – Todos os bens, adquiridos na vigência da união ou não, pertencem à ambos em partes iguais, inclusive os bens adquiridos por herança.
• SEPARAÇÃO DE BENS – Cada um administra livremente os bens registrados em seus nomes.
• PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS – assemelha-se ao regime da comunhão parcial, porém, garante aos cônjuges mais liberdade e autonomia na administração de seus bens, bem como, individualmente quanto à responsabilidade pelas obrigações contraídas durante o casamento.
Documentação Necessária:
• Documento de identidade e cpf dos nubentes;
• Certidão de nascimento ou casamento constando averbação de divórcio;