A Escritura Pública é um documento elaborado em um Tabelionato de Notas cuja finalidade é formalizar juridicamente a vontade das partes, verificando a possibilidade jurídica, identificando os envolvidos e avaliando a capacidade dos indivíduos.
Nas Escrituras Públicas de Transmissão o bem é transmitido do outorgante para o outorgado, que de posse dessa escritura poderá de dirigir ate o Oficio de Imóvel e realizar o registro da propriedade.
São várias as espécies de escrituras de transmissão, as principais delas são:
• Compra e venda;
• Partilha por divórcio;
• Doação;
• Cessão de Direitos possessórios;
• Cessão de Direitos Hereditários e a meação.
Como é realizada?
A parte interessada se dirige até um Tabelionato de Notas de e na posse da documentação necessária, passa pelo atendimento junto ao Tabelião ou Escrevente e após tudo analisado será o lavrado o ato e posteriormente assinado pelas partes.