DIVISÃO E EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO
O que é?
É a escritura Pública que permite o parcelamento do solo, extinguindo o condomínio existente na matrícula e estabelecendo o quinhão que cabe a cada condômino.
Como é realizado?
A parte procura o tabelionato de Notas com o planta do imóvel contendo a subdivisão dos quinhões em tantos quantos forem os condôminos e com o tamanho de suas respectivas áreas. Após a análise da documentação, estando tudo conforme o Direito, será lavrada a escritura Pública de de Divisão e Extinção de Condomínio.
Tratando-se de imóvel rural, é necessário que os imóveis resultantes da divisão obedeçam à Fração Mínima de Parcelamento fixada pelo INCRA.
Tratando-se de imóvel urbano, é necessária a aprovação municipal, assim, o parcelamento deve ser aprovado pelo órgão competente da Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de Obras, pois a ele caberá examinar se foram obedecidas as exigências urbanísticas da legislação municipal.
Documentação Necessária:
Rural
• Memorial descritivo dos imóveis;
• Plantas dos imóveis;
• ART ou RRT do responsável técnico, quitada;
• CCIR quitado;
• Certidão Negativa de ITR;
• Negativas de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
• Negativas de Débitos Trabalhistas;
• Certidões Atualizada e Negativas de Ônus e Ações Reais Pessoais Reipercecutórias da matrícula;
• Guia de Imposto de Transmissão contendo a isenção do imposto.
Urbana
• Memorial descritivo dos imóveis devidamente aprovado pela municipalidade;
• Plantas dos imóveis devidamente aprovado pela municipalidade;
• ART ou RRT do responsável técnico, quitada;
• Certidão de aprovação do município;
• Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais;
• Negativas de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
• Negativas de Débitos Trabalhistas;
• Certidões Atualizada e Negativas de Ônus e Ações Reais Pessoais Reipercecutórias da matrícula;
• Guia de Imposto de Transmissão contendo a isenção do imposto.