INVENTÁRIO E PARTILHA
O que é?
É o instrumento que permite realizar a apuração dos bens deixados por uma pessoa falecida e a consequente partilha dos mesmos entre os herdeiros.
Como é realizado?
A parte, acompanhada de um advogado, procura um Tabelionato de Notas e informa o desejo de proceder a escritura Pública de Inventário Extrajudicial dos bens deixados pelo de cujus. Além da indispensável presença de um(a) advogado(a), é necessário haver consenso entre os herdeiros a respeito da partilha dos bens deixados pelo(a) falecido(a).
As vantagens da realização do inventário extrajudicial são enormes, uma vez que o procedimento não precisa passar pelo Poder Judiciário, garantindo assim maior rapidez em sua realização, além da possibilidade de realização das cessões de direito.
Documentação necessária:
Falecido:
• Certidão de Óbito;
• RG, CPF;
• Certidão de nascimento ou casamento;
• Petição assinada por advogado com esboço da partilha.
Dos herdeiros:
• RG, CPD dos herdeiros e seus cônjuges;
• Certidão de nascimento ou casamento;
• Nacionalidade, profissão e endereço.
Do advogado:
• OAB, RG e CPF;
• Nacionalidade e endereço profissional.
Dos Imóveis:
• Matrícula atualizada;
• Negativa de ônus e ações reipersecutórias dos imóveis inventariados (a solicitação deve ocorrer apenas após a análise do caso pelo Tabelião);
Móveis:
• Documento ou nota fiscal, se necessário for.
Veículos:
• Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.
DEMAIS DOCUMENTAÇÕES:
• Petição assinada pelo advogado, contendo os falecidos, os herdeiros, o inventariante, os bens objeto do inventário com o respectivo esboço da partilha e o valor atribuído a cada bem;
• Extratos atualizados de poupança, investimentos e/ou benefícios;
• Certidões negativas das esferas Federal, Estadual e Municipal em nome dos falecidos;
• Certidão expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, em nome dos falecidos;
• Certidões negativas ambientais - em caso de imóvel rural: IBAMA e SMAM, em nome dos falecidos;
• INCRA e ITR - dos imóveis rurais inventariados.