RECONHECIMENTO DE FIRMA
O que é?
É o ato em que se atesta a autoria da assinatura de determinado documento, e pode ocorrer de duas formas:
- Reconhecimento por Autenticidade: quando o autor do documento assina na presença do Tabelião ou do seu preposto, e
- Reconhecimento por Semelhança: quando a assinatura constante no documento é semelhante à assinatura existente na ficha (Cartão de Autógrafo) arquivado no cartório
Os documentos submetidos ao reconhecimento de firma devem estar de acordo com a Lei, o Direito e a Justiça.
Como é realizado?
Em se tratando de reconhecimento de firma por autenticidade a parte irá trazer o documento e assiná-lo na presença do tabelião ou de seu escrevente autorizado.
Já no caso do reconhecimento de firma por autenticidade a parte apresenta o documento com a assinatura ao tabelião ou escrevente e este irá conferir a assinatura com a com a ficha de autógrafo.
Documentos necessários:
Para abertura de ficha ou cartão autógrafo são necessários a apresentação dos seguintes documentos:
- CPF;
- Documento de identificação;
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Passaporte válido;e
- Comprovante de endereço