SERVIÇOS

RECONHECIMENTO DE FIRMA
 
 O que é? 
 
É o ato em que se atesta a autoria da assinatura de determinado documento, e pode ocorrer de duas formas:
 
  • Reconhecimento por Autenticidade: quando o autor do documento assina na presença do Tabelião ou do seu preposto, e
  • Reconhecimento por Semelhança: quando a assinatura constante no documento é semelhante à assinatura existente na ficha (Cartão de Autógrafo) arquivado no cartório
Os documentos submetidos ao reconhecimento de firma devem estar de acordo com a Lei, o Direito e a Justiça.
 
 Como é realizado? 
 
Em se tratando de reconhecimento de firma por autenticidade a parte irá trazer o documento e assiná-lo na presença do tabelião ou de seu escrevente autorizado.
 
Já no caso do reconhecimento de firma por autenticidade a parte apresenta o documento com a assinatura ao tabelião ou escrevente e este irá conferir a assinatura com a com a ficha de autógrafo.
 
Documentos necessários:
 
 
Para abertura de ficha ou cartão autógrafo são necessários a apresentação dos seguintes documentos:
 
  • CPF;
  • Documento de identificação;
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Passaporte válido;e
  • Comprovante de endereço