UNIÃO ESTÁVEL
O que é?
É a relação entre duas pessoas, de forma contínua, duradoura, pública e com o objetivo de constituir família. Sendo reconhecida pelo Código Civil como entidade familiar e equiparada em alguns aspectos ao casamento.
No que pese não precise de documentação para sua instituição, a realização da escritura Pública de União Estável num Tabelionato de Notas serve como garantia e meio de prova de que a união de fato existe, indicando inclusive quando se iniciou.
Como é realizada?
A parte se dirige ao Tabelionato de Notas e no atendimento informa o seu interesse de documentar a união de fato existente, podendo indicar a data em que se iniciou e escolher o regime de bens que desejam atribuir à união.
Pode-se adotar os mesmos regimes de bens atinentes ao casamento:
• COMUNHÃO PARCIAL DE BENS – Bens adquiridos na vigência da união pertence à ambos em partes iguais, bens adquiridos por herança não comunicam.
• SEPARAÇÃO DE BENS – Cada um administra livremente os bens registrados em seus nomes.
• SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS – É obrigatória para maiores de 70 anos de idade.
Documentação necessária:
• RG e CPF dos declarantes;
• Certidão de nascimento ou casamento constando averbação de separação e/ou divórcio;
• Data do início da união;